- 1 -Os espaços de solos e subsolos mineralizados a defender estão incluídos nesta área e encontram-se delimitados nas cartas de ordenamento.
- 2 -O licenciamento de qualquer construção fica condicionado à audição prévia do Instituto Geológico e Mineiro e só será permitido pela Câmara Municipal caso a pretensão não contradiga o conteúdo do capítulo III.
Artigo 30.º — Solos e subsolos mineralizados a defender
Vigente desde: 02/12/1994
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Em vigor desde 02/12/1994