Para além das áreas referidas, serão observadas todas as demais protecções e servidões constantes na legislação em vigor com incidência no concelho de Almeida e transcritas na carta de condicionantes:
Vizinhanças de vias rodoviárias (Decretos-Leis n.os 13/94, de 15 de Janeiro, 13/71, de 23 de Janeiro, e 64/83, de 3 de Fevereiro, e Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961);
Protecção às vias férreas (Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954);
Protecção às linhas de alta e média tensão (Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho, Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 1/92, de 18 de Fevereiro);
Domínio público hídrico (Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro);
Vizinhança dos cursos de água (Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro);
Protecção às barragens e albufeiras (Decretos-Leis n.os 2/88, de 20 de Janeiro, e 502/71, de 18 de Novembro);
Vizinhança das nascentes de águas minerais (Decretos-Leis n.os 84/90, 85/90 e 86/90, de 16 de Março);
Vizinhança dos marcos geodésicos (Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Maio);
Protecção aos recursos mineiros (Decretos-Leis n.os 88/90, 89/90 e 90/90, de 16 de Março);
Vizinhança de pedreiras (Decretos-Leis n.os 89/90 e 90/90, de 16 de Março);
Vizinhança dos edifícios escolares (Decreto-Lei n.º 37575, de 8 de Outubro de 1949);
Protecção a imóveis classificados (Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, Decreto-Lei n.º 205/88, de 15 de Junho, e Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1949);
Regime florestal - área de risco de incêndio (Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro);
Áreas ardidas (Decretos-Leis n.os 327/90 e 139/88, de 22 de Abril);
Servidões radioeléctricas (Decretos-Leis n.os 597/93, de 7 de Novembro, e 181/70, de 28 de Abril);
Vizinhança da linha de fronteira (Decreto-Lei n.º 22/87, de 13 de Janeiro);
Zona vitivinícola da Região Demarcada de Castelo Rodrigo (Decreto-Lei n.º 335/89, de 4 de Outubro, Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, e Decreto-Lei n.º 259-A/87, de 26 de Junho).