Este Regulamento destina-se a vigorar durante o período máximo de 10 anos, devendo ser revisto antes dessa data em conjunto com as cartas de ordenamento, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 34.º — Vigência do Plano
Vigente desde: 02/12/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/1994