Poderão admitir-se unidades industriais inseridas em parcelas de construção habitacional desde que:
- a)A tipologia de residência seja unifamiliar isolada;
- b)Se mantenham as condições de implantação definidas nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º, no que diz respeito ao tipo de parcela e aos afastamentos lateral e posterior aos limites do mesmo.