É considerada área de habitação unifamiliar ou multifamiliar de rés-do-chão + 2 ou rés-do-chão + 3 a área delimitada e assinalada como tal na planta de zonamento (escala de 1:5000).
Artigo 41.º — Âmbito
Vigente desde: 02/10/2000
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Em vigor desde 02/10/2000