A área mínima do lote para implantação de unidades industriais é de 1000 m2.
Artigo 50.º — Área do lote
Vigente desde: 02/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2000
A área mínima do lote para implantação de unidades industriais é de 1000 m2.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2000