Esta área destina-se à criação de zonas verdes de utilização pública, com fins ambientais de recreio e lazer.
Artigo 56.º — Uso
Vigente desde: 02/10/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2000
Esta área destina-se à criação de zonas verdes de utilização pública, com fins ambientais de recreio e lazer.
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