Nas áreas de uso agrícola só será admitida a edificação de construções de apoio desde que devidamente justificadas por razões de exploração agrícola.
CAPÍTULO III.2
Área de ocupação florestal a preservar
Nas áreas de uso agrícola só será admitida a edificação de construções de apoio desde que devidamente justificadas por razões de exploração agrícola.
CAPÍTULO III.2
Área de ocupação florestal a preservar
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Em vigor desde 02/10/2000