Conforme disposto na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, e atendendo às dificuldades na aplicação de alguns parâmetros de dimensionamento, pelo facto de os mesmos serem incompatíveis com as características e condicionantes topográficas na área-plano, considera-se que:
1) Deverão ser mantidos os parâmetros de dimensionamento dos arruamentos indicados para espaços verdes de utilização colectiva e equipamentos de utilização colectiva;
2) Para os arruamentos e estacionamento em baias, deverão ser aplicados os seguintes parâmetros, de acordo com os tipos de perfil definidos no artigo anterior:
Habitação - Perfil P3;
Habitação/comércio/serviços - Perfil P2a, P2b;
Serviços/Comércio - Perfil P1b;
Indústria - Perfil P1a.
(ver plantas no documento original)