Para efeitos de aplicação deste regulamento são adoptadas as definições constantes do artigo 10.º do PDM em vigor para os diferentes conceitos técnicos e urbanísticos.
CAPÍTULO II
Disposições específicas
Para efeitos de aplicação deste regulamento são adoptadas as definições constantes do artigo 10.º do PDM em vigor para os diferentes conceitos técnicos e urbanísticos.
CAPÍTULO II
Disposições específicas
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2004