As edificações devem respeitar os quantitativos admitidos para cada parcela, conforme os definidos no quadro seguinte, tendo como unidades de medida o metro linear ou o quadrado e como referências o número da parcela (ref.ª), a situação actual (E - existente ou P - proposta), a área da parcela (APAR), a tipologia (tipo), a frente máxima de construção (FMC), o número máximo de pisos (NP), a área de implantação máxima (AIM), a área bruta de construção máxima (AMC), o número máximo de fogos permitidos (F), o número de lugares de estacionamento por parcela (EST), as observações (OBS) e a área de comércio (AC).
(ver documento original)