Ratifica o Plano de Pormenor da Quinta da Oliveirinha, no município de Castelo Branco
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à área definida como «área de intervenção», conforme delimitação na planta de implantação.
Conteúdo documental do Plano de Pormenor
Definições e abreviaturas utilizadas
O coeficiente de ocupação do solo (COS) é o valor do quociente (índice) entre o somatório das áreas totais dos pavimentos a construir e a área ou superfície de referência (em metros quadrados) onde se pretende aplicar, de forma homogénea, o índice.
Pode ser considerada para habitação, comércio e ou serviços, conforme o uso a que se destina;
Imperatividade do Plano
Toda a transformação física e funcional a executar dentro do território definido no artigo 1.º fica sujeita às disposições estabelecidas no presente Regulamento e nas disposições legais em vigor.
Âmbito de aplicação
Usos permitidos
lnfra-estruturas
Implantação das edificações
Nas parcelas 2 e 4 a 30 for interior (incluída no polígono delimitado pelos afastamentos obrigatórios constantes da planta de implantação);
Nas parcelas 31 a 51 se localizar atrás do último plano vertical definido como fachada posterior, em relação à entrada de automóveis, e não ultrapassar, no seu ponto mais alto, 3,9 m de altura.
Altura das edificações
Construção de anexos
Materiais, acabamento e cores das edificações
Desenho das edificações
Muros e vedações
Rede viária e estacionamento
Percursos e zonas de peões
Zonas livres e arborizadas
As zonas livres arborizadas devem ser implantadas de acordo com o estabelecido na planta de implantação e no Regulamento e ser tratadas por revestimento do solo ou ajardinamento a definir em estudo específico no posterior processo de loteamento.
Mobiliário urbano
O mobiliário urbano, de características coerentes e homogéneas quanto à definição de materiais, características e design, deve ser alvo de estudo específico no posterior processo de loteamento.
Natureza da ocupação do solo e tipologias
Projectos
Os projectos de loteamento, de edificação e futuras remodelações e ou ampliações dentro dos limites definidos no presente Plano são elaborados segundo a legislação em vigor.
Disposições finais
Cabe à Assembleia Municipal de Castelo Branco a resolução de todas as dúvidas e omissões não contempladas na legislação e normativas aplicáveis.
Quadro síntese
As edificações devem respeitar os quantitativos admitidos para cada parcela, conforme os definidos no quadro seguinte, tendo como unidades de medida o metro linear ou o quadrado e como referências o número da parcela (ref.ª), a situação actual (E - existente ou P - proposta), a área da parcela (APAR), a tipologia (tipo), a frente máxima de construção (FMC), o número máximo de pisos (NP), a área de implantação máxima (AIM), a área bruta de construção máxima (AMC), o número máximo de fogos permitidos (F), o número de lugares de estacionamento por parcela (EST), as observações (OBS) e a área de comércio (AC).
(ver documento original)