- 1 -Constituem servidões e restrições de utilidade pública na área de intervenção do Plano de Pormenor, conforme indicação e delimitação na planta de condicionantes, as abaixo assinaladas:
- a)Reserva Agrícola Nacional (RAN) - Decretos-Leis n.os 196/89, de 14 de Junho, e 274/92, de 12 de Dezembro;
- b)Reserva Ecológica Nacional (REN) - Decretos-Leis n.os 93/90, de 19 de Março, 213/92, de 12 de Outubro, 468/71, de 5 de Novembro, 513-P/79, de 26 de Dezembro, e 89/87, de 26 de Fevereiro;
- c)Regime legal sobre poluição sonora - Decretos-Leis n.os 292/2000, de 14 de Novembro, e 129/2002, de 11 de Maio;
- d)Rede eléctrica de média tensão - Decreto-Lei n.º 1/92, de 18 de Fevereiro, e Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro.
- 2 -As regras de uso, de ocupação e de transformação do solo nestas áreas regem-se pelo regime jurídico específico aplicável, bem como pelas disposições do presente Plano de Pormenor que com ela sejam compatíveis.
Artigo 5.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/09/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2006