- 1 -Todas as edificações devem ser ligadas às redes de abastecimento domiciliário de água, gás e electricidade e às redes de telecomunicações, drenagem de águas residuais/pluviais existentes e ter acesso directo para a via pública.
- 2 -As entradas dos ramais nas parcelas devem ser comuns, numa ou em duas colunas/blocos, cujo modelo deverá ser definido em futuro loteamento, nunca devendo ultrapassar a altura máxima definida neste Regulamento para os muros e vedações.
Artigo 7.º — lnfra-estruturas
Vigente desde: 21/09/2006
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Em vigor desde 21/09/2006