- 1 -Os espaços naturais são constituídos por áreas de valor natural e paisagístico, bem como áreas afectas à Reserva Ecológica Nacional, encontrando-se delimitadas na planta de ordenamento.
- 2 -Aos espaços naturais pertencentes à Reserva Ecológica Nacional e delimitados na planta de condicionantes serão aplicáveis as normas expressas no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 19 de Outubro, e 213/92, de 12 de Outubro.
- 3 -Nos restantes espaços serão aplicáveis as normas expressas no artigo 23.º «Espaços florestais» do presente Regulamento.
- 4 -Nas áreas do concelho abrangidas pelo Parque Natural da Serra da Estrela será aplicável a Portaria n.º 583/90, de 25 de Julho - Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela -, no geral.
Artigo 25.º
Vigente desde: 24/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1997