- 1 -Dentro das áreas referenciadas na carta de síntese como perímetros urbanos, a Câmara Municipal, através de planos de urbanização, planos de pormenor ou estudos de conjunto, pode delimitar e determinar parcelas de território para a localização de equipamentos colectivos públicos ou privados, desde que não altere a planta de ordenamento.
- 2 -Tendo como finalidade os objectivos de ordenamento definidos neste PDM, a Câmara promoverá:
Plano de Urbanização de São Romão;
Plano de Urbanização de Paranhos - Tourais;
Plano de Urbanização de Santa Marinha - São Martinho;
Plano de Urbanização de Loriga;
Plano de Urbanização de Alvoco da Serra;
Plano Director de Turismo;
Plano de pormenor em espaços urbanizáveis em Seia e São Romão.
Artigo 31
Vigente desde: 24/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1997