- 1 -O PDM tem um prazo de vigência de 10 anos após a sua publicação no Diário da República, podendo no entanto ser revisto de acordo com a legislação em vigor
- 2 -O presente Regulamento só pode ser alterado de acordo com a legislação aplicável a este procedimento.
Artigo 5.º
Vigente desde: 24/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1997