- 1 -A protecção dos vestígios arqueológicos visa a preservação e conservação de elementos dispersos que apesar de não classificados se consideram de interesse.
- 2 -No concelho de Estremoz, sem prejuízo da legislação em vigor, devem ser protegidos os vestígios arqueológicos de qualquer pretensão de intervenção, nomeadamente abertura de vias, construções ou demolições, devendo ser condicionada a parecer e eventual acompanhamento e actuação de técnicos de arqueologia.
Artigo 22.º — Vestígios arqueológicos
Vigente desde: 03/11/1995
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