- 1 -O regime de protecção de áreas urbanas de interesse cultural visa a preservação e conservação dos aspectos homogéneos da imagem de áreas urbanas consolidadas, quer de raiz erudita quer popular.
- 2 -As áreas urbanas de interesse cultural de especial homogeneidade, dimensão e incluindo vestígios patrimoniais edificados de grande relevância são consideradas centros históricos.
- 3 -O concelho possui os centros históricos de Estremoz, de Évora Monte e de Veiros.
- 4 -No concelho inclui-se como área urbana de interesse cultural a área urbana de Mártires.
- 5 -Encontra-se em elaboração o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Estremoz.
Artigo 24.º — Âmbito
Vigente desde: 03/11/1995
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