- 1 -Nos espaços naturais, sem prejuízo do exercício da competência por quaisquer outras entidades, fica dependente de licenciamento pela Câmara Municipal:
- a)A construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de qualquer edificação;
- b)A execução de aterros, escavações ou outras modificações a configuração natural do terreno;
- c)A abertura de estradas ou qualquer outro caminho;
- d)A passagem de linhas eléctricas, telefónicas, condutas de água ou de esgoto;
- e)A abertura de fossas ou depósitos de lixo;
- f)A instalação de depósitos de materiais de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos e de veículos;
- g)A modificação do sistema de exploração do solo actualmente existente;
- h)A instalação de locais de campismo ou acampamento, com carácter temporário ou permanente.
- 2 -Nos espaços naturais, as áreas de montado de sobro e ou azinho delimitadas na planta de condicionantes, regem-se pelo artigo 16.º do presente Regulamento.
Artigo 27.º — Condicionamentos
Vigente desde: 03/11/1995
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Em vigor desde 03/11/1995