- 1 -A rede viária municipal no concelho de Estremoz é constituída pelas estradas municipais (EN) e caminhos municipais (CM), pelas vias urbanas e por outras vias não classificadas exteriores aos aglomerados urbanos.
- 2 -Nas EM, nos CM e nas outras vias públicas não classificadas e caminhos vicinais fora das áreas urbanas e urbanizáveis as faixas de respeito têm respectivamente as larguras de 10 m, 8 m e 6 m, medidos ao eixo da via, ou, em alternativa, as larguras previstas na legislação em vigor, conforme se trate de habitações ou de edificações para fins industriais ou armazéns.
- 3 -A faixa de respeito para muros e vedações tem, relativamente a cada um dos tipos das vias enumeradas no número anterior, respectivamente as larguras de 6 m, 5 m e 4 m, medidos a partir do eixo da via.
Artigo 31.º — Rede viária municipal
Vigente desde: 03/11/1995
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Em vigor desde 03/11/1995