- 1 -O Plano prevê a execução de variantes municipais no concelho, que são:
- a)Na cidade de Estremoz, entre a Rua de Santo António e a Zona Industrial;
- b)Da área urbana de Arcos, envolvendo esta pelo exterior sul até ao CM 1025;
- c)Do CM 1025, através de Maria Ruiva, ate à actual ligação à EN 4.
- 2 -Por forma a não inviabilizar a execução futura destas variantes municipais, é estabelecido um corredor de protecção com a largura de 50 m, onde é interdita a construção ou qualquer operação de loteamento urbano.
- 3 -A largura deste corredor e o regime de interdição serão objecto de modificação quando se encontrar aprovado o projecto das variantes municipais em plano.
Artigo 32.º — Variantes municipais
Vigente desde: 03/11/1995
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Em vigor desde 03/11/1995