Os condicionamentos e servidões referentes à base geodésica de alta precisão são os constantes de acordo celebrado entre a Câmara Municipal e o Instituto Geográfico e Cadastral, de modo a garantir a intervisibilidade na linha definida pelo alinhamento dos vértices geodésicos incluídos nessa base, numa faixa de respeito de 3 m de largura.
Artigo 39.º — Base geodésica de alta precisão
Vigente desde: 03/11/1995
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Em vigor desde 03/11/1995