- 1 -No concelho de Estremoz serão revogados total ou parcialmente os seguintes planos gerais de urbanização, após ratificação e publicação do presente Regulamento, de acordo com o estabelecido no seu n.º 1 do artigo 80.º:
- a)Plano Geral de Urbanização de Estremoz, aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 1992, a revogar na totalidade;
- b)Plano Geral de Urbanização de Arcos, ratificado por despacho SEALOT de 28 de Agosto de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 1991, a revogar o artigo 12.º, «Disposições relativas a zonas de reserva (ZR)», mantendo-se eficaz na parte restante.
- 2 -No concelho de Estremoz existem os seguintes planos de pormenor, que continuam plenamente eficazes, após ratificação e publicação do presente Regulamento:
- a)Plano de Pormenor de Ampliação do Bairro Novo à Salsinha, em Estremoz, aprovado e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 1992;
- b)Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, ratificado e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 1994;
- c)Plano de Pormenor dos Currais, em Estremoz, ratificado e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 8 de Março de 1994;
- d)Plano de Pormenor de Santa Vitória do Ameixial, aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 1992;
- e)Plano de Pormenor da CHE A Cobata, em Évora Monte, aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1989;
- f)Plano de Pormenor do Campo da Feira, aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1992.
Artigo 51.º — Planos aprovados e publicados
Vigente desde: 03/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1995