- 1 -As zonas verdes de recreio e lazer são constituídas por áreas verdes consolidadas, englobando todas as zonas verdes de uso colectivo existentes e propostas, destinadas fundamentalmente ao recreio e lazer das populações e que poderão comportar equipamentos de apoio à sua fruição.
- 2 -A área verde de uso intenso existente no aglomerado de Arcos, com fins recreativos ou desportivos, encontra-se definida e regulamentada no n.º 5 do artigo 16.º do Plano Geral de Urbanização de Arcos, ratificado por despacho SEALOT de 28 de Agosto de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 1991.
Artigo 59.º — Caracterização
Vigente desde: 03/11/1995
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Em vigor desde 03/11/1995