Os espaços urbanizáveis (reserva) caracterizam-se por serem vocacionados para a ocupação com fins urbanos ou outros, não se justificando, no entanto, a sua utilização imediata em face do previsível crescimento demográfico e industrial ou da inexistência de infra-estruturas urbanísticas.
Artigo 65.º — Caracterização
Vigente desde: 03/11/1995
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