- 1 -As zonas verdes de protecção têm o estatuto de non aedificandi e constituem áreas de protecção de:
- a)Campos visuais e de tomadas e desenvolvimento de vistas que preservam o perfil e recorte das muralhas e dos Castelos de Estremoz, de Veiros e de Évora Monte;
- b)Cemitério de Estremoz;
- c)Solos de elevada capacidade, de modo a manter a permanência do seu uso agrícola.
- 2 -As zonas verdes de protecção integram ainda as seguintes situações:
- a)Corredor de protecção ao perímetro urbano de Estremoz;
- b)Faixa de protecção às linhas ferroviárias e ao espaço intersticial entre elas.
Artigo 67.º — Caracterização
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