1 - Introdução. - Definem-se todos os índices e indicadores urbanísticos utilizados no Regulamento do Plano Director Municipal.
Os índices podem indicar limite superior, caso se fale de índice máximo (M), ou limite inferior, caso se fale de índice mínimo (m). Quando não existir indicação em contrário, trata-se de índice máximo (M).
Os índices podem ser brutos (b), caso sejam calculados a partir de superfícies brutas, ou líquidos (l), caso sejam calculados a partir de superfícies líquidas ou de lote.
2 - Definições:
a) Arruamentos (A) - incluem faixas de rodagem, local de estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
b) Equipamentos colectivos (Ec) - locais destinados a utilização pública em edifícios ou ao ar livre;
c) Camas (c) - camas previstas, destinadas a dormidas em equipamentos turísticos;
d) Lugares de estacionamento (Le) - lugares previstos para estacionamento de veículos;
e) Mão-de-obra (Mo) - postos de trabalho previstos;
f) Área verde (Av) - área onde não é permitida a construção, com ocupação predominantemente vegetal (coberto vegetal);
g) Superfície bruta (Sb) - superfície total do terreno sujeito a uma intervenção, abstraindo a sua divisão cadastral e as classes ou categorias de espaço existentes;
h) Superfície líquida ou superfície do lote (Sl) - superfície de uma unidade cadastral mínima, prédio urbano (lote). (Área de implantação dos edifícios + área de logradouro privado.);
i) Superfície de implantação (Ai) - superfície ocupada por construção;
j) Área de construção (Ac) - somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira, com excepção dos pavimentos exclusivamente para estacionamento abaixo da cota de soleira;
k) Superfície de arruamentos (Sa) - superfície ocupada por faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
l) Superfície de estacionamento (Se) - superfície para estacionamento exterior de veículos, não incluindo o estacionamento lateral às faixas de rodagem;
m) Volume de construção (Vc) - volume ocupado pelas edificações [(área de construção) X (pé-direito médio)]. (Unidade: m3.);
n) Densidade populacional (Dp) - quociente entre a população prevista e a superfície bruta ou líquida considerada. (Unidade: hab./ha.);
o) Densidade habitacional (Dh) - quociente entre o número de fogos previstos e a superfície bruta ou líquida considerada. (Unidade: fogos/ha.);
p) Densidade de mão-de-obra (Dmo) - (postos de trabalho)/(superfície bruta ou líquida). (Unidade: postos de trabalho/ha.);
q) Índice para loteamento (Il) - (somatório das superfícies dos lotes)/(superfície bruta);
r) Índice para verde (Iv) - (superfície para verde)/(superfície bruta ou líquida);
s) Índice para arruamentos (Ia) - (superfície de arruamentos)/(superfície bruta ou líquida);
t) Índice para estacionamento (Ie) - (superfície de estacionamento)/(superfície bruta ou líquida);
u) Coeficiente de afectação do solo (CAS) - (área de implantação)/(superfície bruta ou líquida);
v) Coeficiente de ocupação do solo (COS) - (área de construção)/(superfície bruta ou líquida);
w) Altura do edifício (Ae) - distância, medida na vertical, entre a cota de soleira e o ponto mais alto do edifício, com excepção de chaminés, elementos decorativos e outros elementos de carácter pontual;
x) Número de pisos (Np) - número de pisos acima da cota de soleira;
y) Índice volumétrico (Iv) - (somatório dos volumes de construção)/(superfície bruta ou líquida). (Unidade: m3/m2.);
z) Afastamento da construção aos limites do lote (Dl) - distância mínima, medida na perpendicular, ou normal, ao perímetro do lote, entre este e os limites das edificações no seu interior;
aa) Profundidade das edificações (Pe) - distância entre os planos das fachadas frontal e de tardoz;
ab) Frente de lote (Fl) - dimensão do segmento do perímetro do lote confinante com a via pública;
ac) Área para loteamento (AL) - área para promover operação de loteamento urbano.