- 1 -No concelho de Beja, sem prejuízo da legislação em vigor, deve ser protegido o património arqueológico de qualquer pretensão de intervenção, nomeadamente abertura de vias, construções ou demolições, devendo ser condicionada a eventual acompanhamento, actuação e parecer de arqueólogos, devidamente autorizados pelo Instituto Português de Arqueologia, contratados pelo promotor da obra.
- 2 -No centro histórico da cidade de Beja, qualquer tipo de intervenção que implique escavação das camadas superficiais de solo será sempre acompanhada por um arqueólogo, autorizado pelo Instituto Português de Arqueologia, contratado pelo promotor da obra ou pela Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Caracterização
Vigente desde: 07/10/2000
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