Sem prejuízo da legislação em vigor para o sector, os estabelecimentos hoteleiros ficam sujeitos aos seguintes condicionamentos:
- a)Para os estabelecimentos hoteleiros dos grupos 1, 4 e 6 (hotéis, estalagens e hotéis-apartamentos) a densidade é de 200 hab./ha;
- b)Para os estabelecimentos correspondentes às restantes classificações, a densidade é de 100 hab./ha;
- c)Número máximo de pisos: três, considerando-se o 4.º piso só em situações excepcionais;
- d)O edifício, pelo seu porte e recorte na paisagem, não deve dificultar ou destruir a tomada ou o desenvolvimento de vistas naturais a salvaguardar.