Estas zonas são zonas urbanas degradadas quer do ponto de vista ambiental, quer do ponto de vista urbano, que deverão ser objecto de plano de pormenor de iniciativa municipal com vista à sua recuperação e integração na malha urbana, com respeito dos parâmetros definidos para zonas habitacionais de expansão H1 e H2 e ou para zonas industriais e armazéns.
Artigo 57.º — Zonas sujeitas a plano de pormenor/projecto de recuperação
Vigente desde: 07/10/2000
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Em vigor desde 07/10/2000