Para os estabelecimentos industriais existentes fora do espaço industrial e devidamente licenciados da classe B ou da classe C cuja alteração implique mudança para classe B, poderá ser autorizada a sua ampliação/alteração mediante a obtenção da respectiva certidão de localização, após análise caso a caso e parecer favorável da Câmara Municipal, da entidade que tutela o estabelecimento industrial e da entidade do Ministério do Ambiente que intervém no licenciamento.
Artigo 71.º — Unidades já licenciadas antes da entrada em vigor do PDM
Vigente desde: 07/10/2000
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Em vigor desde 07/10/2000