- 1 -A rede de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, será separativa e construída de acordo com um anteprojecto de conjunto para toda a área do PPLS a promover pela Câmara Municipal de Loulé.
- 2 -A drenagem de águas pluviais, deverá reflectir o projecto de arranjos dos espaços livres públicos, de acordo com o disposto no artigo 20.º
Artigo 18.º — Drenagem de águas residuais
Vigente desde: 27/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2006