A presente lei tem por objeto a proteção da orla costeira através de um sistema de alimentação artificial de praias;
Artigo 1.º
Vigente desde: 10/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023
A presente lei tem por objeto a proteção da orla costeira através de um sistema de alimentação artificial de praias;
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