- 1 -Concluída a fase de admissão das propostas, o júri, com base na documentação referida no n.º l do artigo 8.º, procede à apreciação dos concorrentes, tendo em vista seleccionar aqueles que, em sua opinião, reúnam e ofereçam condições que justifiquem a sua admissão à fase seguinte.
- 2 -Para o efeito, e desde que demonstrados, são ponderados, designadamente, os seguintes aspectos:
- a)Situação e capacidade financeira, comercial e de distribuição dos concorrentes;
- b)Estratégias de desenvolvimento propostas;
- c)Capacidade para apoiar e desenvolver as operações comerciais e de distribuição da empresa;
- d)Capacidade para apoiar a empresa na formação específica na área siderúrgica e para a coadjuvar nos vários aspectos especializados da indústria;
- e)Experiência de gestão, em particular na actividade siderúrgica.
Artigo 17.º — Requisitos de selecção
Vigente desde: 16/12/1994
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