- 1 -Até às 17 horas do 10.º dia útil subsequente à realização do acto previsto no artigo 21.º, os concorrentes seleccionados têm de entregar na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua de Angelina Vidal, 41, em Lisboa, a oferta indicada no artigo 22.º
- 2 -Contra a entrega da oferta é passado recibo, do qual constam a identificação e a morada da pessoa que a entrega e a data e hora em que a mesma é recebida, bem como o número de ordem de apresentação, devendo iguais anotações ser feitas no sobrescrito que a contém.
Artigo 24.º — Entrega das ofertas
Vigente desde: 16/12/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1994