O POOC deverá ser revisto dentro de um prazo máximo de 10 anos contados da data da sua entrada em vigor.
ANEXO I
(ver quadros no documento original)
(ver plantas no documento original)
O POOC deverá ser revisto dentro de um prazo máximo de 10 anos contados da data da sua entrada em vigor.
ANEXO I
(ver quadros no documento original)
(ver plantas no documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1998