- 1 -São admitidos usos para fins habitacionais, para o exercício de actividades do sector terciário e para equipamentos, desde que sejam cumpridos os indicadores estabelecidos no artigo seguinte em matéria de estacionamento mínimo.
- 2 -A autorização para a mudança de uso habitacional para uso com actividades do sector terciário ou com equipamentos está condicionada ao cumprimento dos indicadores mencionados no número anterior.
Artigo 27.º — Usos
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998