- 1 -Constituem elementos fundamentais do POOC, para além do presente Regulamento, as seguintes peças desenhadas:
- a)Planta de síntese, composta pela planta geral, às escalas de 1:25000 e 1:5000, e pelas plantas dos planos de praia, à escala de 1:1000;
- b)Planta de condicionantes, à escala de 1:5000.
- 2 -São elementos complementares do POOC:
- a)O relatório;
- b)O programa de execução;
- c)O plano de financiamento;
- d)A planta de enquadramento, à escala de 1:25000;
- e)A planta de compatibilização com o PDM, à escala de 1:5000;
- f)As áreas críticas, à escala de 1:5000;
- g)As propostas de intervenção, à escala de 1:5000;
- h)As propostas de intervenção no passeio marítimo, à escala de 1:5000;
- i)Os elementos complementares das plantas dos planos de praia, compostos por:
1) Caracterização da praia;
2) Propostas;
3) Fichas dos apoios e equipamentos de praia;
4) Programa de execução por praia;
5) Plano de financiamento por praia;
- j)Os estudos de base (vols. I a III);
- l)As plantas de caracterização da situação existente, que compreendem:
1) Carta geral de avaliação de riscos em arribas, à escala de 1:10000;
2) Carta geral de avaliação de riscos em praias, à escala de 1:10000;
3) Unidades de paisagem - relação com UOPG, à escala de 1:25000;
4) Valorização cénica da paisagem, à escala de 1:10000;
5) Valorização visual da paisagem, à escala de 1:5000;
6) Valor potencial e real dos equipamentos, à escala de 1:5000;
7) Valor e sensibilidade da paisagem, à escala de 1:5000;
8) Património arquitectónico e arqueológico, à escala de 1:2000;
9) Usos do edificado, à escala de 1:2000;
10) Estado de conservação do edificado, à escala de 1:2000;
11) Número de pisos, à escala de 1:2000;
12) Regime de ocupação do edificado, à escala de 1:2000;
13) Compromissos e intenções, à escala de 1:2000;
14) Acessibilidades e estacionamento, à escala de 1:2000;
15) Sistema de abastecimento de água potável, à escala de 1:2000;
16) Saída de águas pluviais, à escala de 1:2000;
17) Sistema de drenagem de águas residuais domésticas, à escala de 1:2000;
18) Valores de nutrientes e de clorofila A, à escala de 1:25000;
19) Distribuição dos sedimentos superficiais e de macrozoobentos, em abundância e em riqueza específica, à escala de 1:25000;
20) Domínio público marítimo, à escala de 1:5000.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 19/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1998