- 1 -A autorização para o uso dos edifícios com fins habitacionais, com actividades do sector terciário ou com equipamentos depende do cumprimento dos indicadores estabelecidos no artigo seguinte.
- 2 -A mudança de uso habitacional para uso com actividades do sector terciário ou com equipamentos só poderá ser autorizada se se verificar o cumprimento dos indicadores relativos ao estacionamento previstos no artigo seguinte.
Artigo 33.º — Usos
Vigente desde: 19/10/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1998