Nos espaços de valorização e desenvolvimento turístico é interdita a realização dos seguintes actos e actividades:
- a)Alteração do relevo preexistente;
- b)Criação de tráfego rodoviário incompatível com as condições de conforto, silêncio e bem-estar;
- c)Instalação de indústrias, de armazéns ou de outras actividades que possam causar inconvenientes ao repouso e lazer dos utentes.