- 1 -Os equipamentos existentes na praia devem, sempre que possível, e sempre que a planta de síntese-planta do plano de praia respectivo, à escala de 1:1000, assim o indique, remodelar-se de forma a apoiar a praia, constituindo nessas condições equipamentos com funções de apoio de praia.
- 2 -Pelo menos 10% da área total de superfície coberta do equipamento deve ficar afecta ao apoio de praia.
Artigo 74.º — Equipamentos com função de apoio de praia
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998