- 1 -É interdita a construção de caves em qualquer edifício novo ou em edifício já existente objecto de obras de remodelação destinado a apoio de praia ou equipamento de praia.
- 2 -Qualquer edifício novo deverá possuir as seguintes características:
- a)Só pode dispor de um piso utilizável;
- b)A cércea máxima é de 3 m, salvo para dispositivos de sombreamento recolhiveis e respectivas estruturas de suporte.
- 3 -Os edifícios destinados a apoios de praia ou equipamentos de praia devem respeitar as seguintes características construtivas:
- a)Construções ligeiras:
1) Base de suporte que consista em estruturas sobreelevadas em madeira ou metal;
2) Estrutura em madeira ou metal;
3) Paredes em madeira, contraplacados, painéis de alumínio termolacado, ferro pintado ou metariais compósitos para o paramento exterior; alvenaria de tijolo rebocada e revestida a materiais laváveis e impermeáveis em cozinhas e instalações sanitárias;
4) Cobertura em madeira, material natural sobre base impermeável, painéis de alumínio termolacado, ferro pintado, materiais compósitos ou telas plásticas;
5) Esplanadas em estrutura reticulada em madeira ou ferro tratados, com dispositivos de sombreamentos recolhíveis em lona ou afim, fixos com tirantes;
- b)Construções mistas:
1) Base de suporte em alvenaria ou estrutura de betão;
2) Estrutura em madeira ou metal;
3) Paredes em madeira, contraplacados, painéis de alumínio termolacado, ferro pintado ou materiais compósitos para o paramento exterior; alvenaria de tijolo rebocada e revestida a materiais laváveis e impermeáveis em cozinhas e instalações sanitárias;
4) Cobertura em madeira, material natural sobre base impermeável, painéis de alumínio termolacado, ferro pintado, materiais compósitos ou telas plásticas;
- c)Construções pesadas:
1) Base de suporte em alvenaria ou estrutura de betão;
2) Estrutura em betão ou metal;
3) Paredes em alvenaria de tijolo rebocada ou pedra à vista;
4) Cobertura em painéis de alumínio termolacado, ferro pintado, materiais compósitos ou telha de barro vermelho; telas ou lajetas em betão ou pedra em terraços.
- a)Construções ligeiras:
Artigo 76.º — Características construtivas
Vigente desde: 19/10/1998
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