- 1 -Os acessos e áreas destinadas a estacionamento integrados na área de intervenção estão representados na planta de síntese-plantas dos planos de praia, à escala de 1:1000, e têm um carácter imperativo.
- 2 -Na planta de síntese-plantas dos planos de praia encontram-se identificados, a norte da Marginal, alguns espaços para estacionamento, os quais, com excepção do espaço de apoio à praia de Carcavelos, têm um carácter meramente indicativo.
- 3 -Serão obrigatoriamente utilizados materiais semipermeáveis na criação de novas zonas de estacionamento ou no arranjo de zonas de estacionamento existentes e que não se encontrem já impermeabilizadas, sendo, em todos os casos, assegurada uma drenagem adequada.
Artigo 79.º — Estacionamento
Vigente desde: 19/10/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1998