Nos espaços de apoio às praias não é permitida a construção, encontrando-se destinados à criação de áreas verdes e áreas para estacionamento de utilização pública de apoio às praias, com utilização de materiais permeáveis ou semipermeáveis, incluindo um mínimo de 1150 lugares para viaturas ligeiras, sem prejuízo do disposto no regime da RAN.
Artigo 82.º — Condicionamentos
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998