A entidade com competência para o efeito pode restringir ou interditar, com carácter temporário ou definitivo, a livre utilização desta zona de interesse biofísico relativamente aos recursos vivos marinhos a proteger ou a conservar, em função de estudos específicos.
Artigo 84.º — Recursos marinhos
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998