Os imóveis classificados ou em vias de classificação, assinalados na planta de síntese-planta geral, à escala de 1:5000, podem ser objecto de restauro, reconstrução ou reparação, sujeito a aprovação das entidades competentes, em função do respectivo estatuto de protecção.
Artigo 92.º — Imóveis classificados ou em vias de classificação
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998