A rede viária obedecerá aos vínculos e disposições estabelecidos nas peças escritas e desenhadas (planta de implantação de arruamentos, perfis longitudinais, transversais e impasses, desenhos n.os 16 a 21).
Artigo 10.º — Rede viária
Vigente desde: 29/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1997