- 1 -AAT - área de aptidão turística.
- 2 -NDT - núcleo de desenvolvimento turístico.
- 3 -PDM/CM - Plano Director Municipal/Castro Marim.
- 4 -ATT - área total do terreno - área de um prédio sobre a qual incide a operação urbanística.
- 5 -AU - área urbanizável - área definida como edificável, que inclui as áreas de implantação das construções, os logradouros e as destinadas às infra-estruturas.
- 6 -ATI - área total de implantação - somatório das áreas resultantes da projecção horizontal de todos os edifícios residenciais e não residenciais, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes.
- 7 -AI - área de impermeabilização - área total de implantação mais a área resultante dos solos pavimentados, impermeáveis, designadamente arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos ou outros, logradouros, etc.
- 8 -ATC - área total de construção - somatório das áreas brutas de todos os pisos dos edifícios, acima e abaixo do solo, excluindo garagens, serviços técnicos e galerias exteriores públicas ou outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação.
- 9 -CAS - coeficiente de afectação do solo - quociente entre a área total de implantação e a área urbanizável.
- 10 -COS - coeficiente de ocupação do solo - quociente entre a área total de construção e a área urbanizável.
- 11 -CIS - coeficiente de impermeabilização do solo - quociente entre a área total de impermeabilização e a área urbanizável.
- 12 -Densidade populacional - quociente entre a população prevista e a área urbanizável.
- 13 -AC - altura da construção - distância vertical medida desde a cota natural do solo ao ponto mais alto da construção.
Artigo 3.º — Abreviaturas e definições utilizadas
Vigente desde: 29/07/1997
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Em vigor desde 29/07/1997