Os espaços referidos na secção II deste capítulo, que se encontram delimitados na carta de ordenamento, devidamente identificados na respectiva legenda, são os seguintes:
- a)Espaços urbanos;
- b)Espaços urbanizáveis;
- c)Espaços industriais;
- d)Espaços para indústria extractiva;
- e)Espaços agrícolas:
e.1) Áreas de grande aptidão agrícola;
e.2) Áreas de grande aptidão agrícola incluídas no perímetro do PNSE;
e.3) Áreas agrícolas a beneficiar pelo Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira;
- f)Espaços agrícolas complementares e de protecção e enquadramento;
- g)Espaços florestais;
- h)Espaços naturais e culturais:
h.1) Áreas de protecção e valorização ambiental;
h.2) Áreas especiais de protecção (PNSE);
h.3) Áreas de protecção a património arquitectónico e arqueológico classificado;
- i)Espaços-canais de infra-estruturas;
- j)Espaços especiais de infra-estruturas turísticas;
- l)Áreas críticas de reconversão urbanística;
- m)Unidades operativas de planeamento.